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A partir da vistoria realizada pela VISA e Secretários de Diligências, será feita a solicitação ou realização de análises da água. As análises de água devem ser remetidas à Divisão de Assessoramento Técnico (DAT) para elaboração de parecer técnico (prévio ou conclusivo) e devem, no mínimo, compreender os parâmetros definidos pela Portaria 518/04 do Ministério da Saúde, como: Caso o poço se localize nas proximidades das atividades potencialmente poluidoras citadas acima, e dependendo da natureza desta atividade, a DAT poderá solicitar outras análises a fim de caracterizar a ocorrência da degradação ambiental ou do risco epidemiológico. A figura do anexo apresenta o fluxograma que descreve a seqüência de atividades deste procedimento. Observa-se que esta prática, se adotada pelo Ministério Público, confere as seguintes características: (a) focaliza a atuação direta da Promotoria em poços que podem realmente introduzir uma degradação mensurável ou potencial; (b) permite que o procedimento administrativo de verificação da existência de outorga, por parte dos órgãos competentes, ocorra paralelamente à atuação do MP; (c) o MP não se isenta de sua contribuição para o mecanismo de investigação da utilização indevida e/ou possível contaminação de águas subterrâneas. |