Legislacao para Construcao de Pocos Artesianos, Regularizacao, Outorga

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Construção de poços

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Além disso, a empresa precisa apresentar uma autorização de outorga, em nome do condomínio, obtida junto ao Departamento deÁguas e Energia Elétrica (DAEE) - www.daee.sp.gov.br - órgão estadual que rege a construção de poços e controla sua utilização. Um seguro para cobrir eventuais acidentes de trabalho também é importante. “Se a empresa não for tecnicamente apta, ela faz um buraco no jardim do condomínio, bombeia a água e diz que o poço está pronto.

É preciso exigir o projeto do poço e as capacitações técnicas da empresa”, orienta o presidente da ABAS.ResponsabilidadesSegundo a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS), a bacia da região metropolitana de São Paulo tem capacidade produtiva de fornecer 25 m3 de água por segundo. Por enquanto, apenas 6 m3 de água por segundo são explorados. “Há uma margem muito grande a ser explorada”, garante Joel Felipe Soares, presidente da entidade.Porém, essa exploração precisa ser feita de maneira responsável.

A perfuração deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o setor. Entregando o serviço a uma empresa idônea, que siga as normas construtivas, não há riscos do condomínio obter água contaminada nem de que a obra comprometa os aqüíferos subterrâneos.

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