OUTORGA DE DIREITO DE USO
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é passo posterior à perfuração. Conhecida como Outorga de Uso, ela é concedida após a apresentação de um “Relatório de Avaliação e Eficiência”, juntamente com o relatório técnico do poço perfurado e a planilha de teste de vazão e um requerimento.
Poços perfurados no passado, anteriores a promulgação da lei também podem ser regularizados através do Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
REQUERIMENTO DE PARECER TÉCNICO DA CETESB.
Necessário quando dentro do raio de quinhentos (500) metros do poço perfurado ou a perfurar possui uma área contaminada cadastrada pela CETESB, ou quando dentro deste raio existir uma ou mais áreas ou empreendimentos potencialmente contaminantes.
CADASTRO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
Obedecendo às normas contidas na PORTARIA 518 do Ministério da Saúde, que define as responsabilidades legais e orientações sobre sistemas autônomos ou alternativos de abastecimento humano a Hidrolle disponibiliza o serviço de cadastramento para tais sistemas. |