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1 - Poeira, fumaça e névoa
Estas partículas são: Pó, que se forma, por exemplo, ao fresar, moer ou lixar. Névoa em forma de jato. Fumaça ao soldar ou em trabalhos que exigem alta temperatura.
2 - Gases e Vapores
Em temperatura ambiente os gases se espalham com grande rapidez. Frequentemente os gases se formam por meio de processos químicos e trabalhos em alta temperatura. Vapores podem aparecer quando são executados trabalhos de limpeza com solventes ou trabalhos de pintura.
Nestes casos temos 3 tipos de EPI`s que podem ser utilizados.
- Máscaras semifaciais descartáveis filtrantes
Protegem contra partículas, gases e vapores, não necessitam de nenhum cuidado ou manutenção especial.
- Máscaras semifaciais com filtros trocáveis
Com a mesma finalidade que as máscaras semifaciais filtrantes, as máscaras semifaciais com filtros trocáveis cobrem o nariz, a boca e o queixo, a limpeza do ar é feita por intermédio de diversos filtros para partículas, gases e vapores, os quais após o desgaste podem ser trocados. A máscara, após uso não precisa ser descartada, pois todas as partes podem ser repostas.
- Temperaturas Extremas
O ar muito quente ou muito frio pode prejudicar as mucosas do nariz, da garganta e do pulmão ou alterar a respiração normal.
Exemplo:
A fumaça gerada em incêndios é altamente tóxica, por ser resultado da queima de óleo, papelão, plástico, estopa de algodão, tecidos, etc. Sufocando o indivíduo e podendo ser fatal. Para isso temos máscaras próprias que nos ajudam a escapar sem dificuldade de respirar
Tipos | Finalidade | Equipamento |
Para a face | Contra risco de impacto de partículas, respingos de produtos químicos ou ação de radiação. | Óculos de segurança, máscaras e escudos faciais. |
Para a cabeça | Contra riscos de queda de objetos, choque elétrico, cabelos arrancados, etc. | Capacete de segurança. |
Para o aparelho auditivo | Proteger o aparelho auditivo contra ruído contínuo ou de impacto. | Protetores auriculares tipo concha (circunauricular) ou de inserção. |
Para o aparelho respiratório | Proteger de gases, poeiras, vapores ou outras substâncias. | Respirador de filtro químico, mecânico ou combinado. |
Para o tronco | Proteger estas regiões de agentes agressores. | Aventais de napa, couro, PVC ou plástico, dependendo do tipo de agente. |
Para as mãos e membros superiores | Proteger de materiais cortantes, impactos, abrasivos, perfurantes, térmicos, elétricos, químicos, biológicos, radiantes, etc. | Luvas de Kevlar, raspa de couro, vaqueta, de malha, látex, nitrílica, lona, PV - dependendo do tipo de agente. |
Para os pés e membros inferiores | Proteger de materiais cortantes, impactos, abrasivos, perfurantes, térmicos, elétricos, químicos, biológicos, radiantes, etc. | Sapatos de segurança em borracha ou couro com ou sem biqueira de aço - dependendo dos riscos da área de trabalho. |
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
É importante que as empresas do ramo indústrial ou afins tenham um profissional de Segurança do Trabalho para definir os mapas de risco e os EPIs necessários para a correta proteção de seus colaboradores e visitantes.
A popularização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) vem crescendo cada vez mais, à medida que trabalhadores, principalmente nos setores industriais, estão tendo a oportunidade de entrar em contato com eles no seu dia-a-dia.
Conforme a NR 06 (norma regulamentadora), EPI é todo e qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Sendo, a empresa, obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que, as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Cabe ainda para a empresa, exigir o uso dos EPIs pelos seus funcionários durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Como em todas as relações empregador/empregado, os trabalhadores têm seus direitos e deveres, nessa situação não é diferente, sendo responsabilidade dos empregados, usar corretamente o EPI, e, apenas durante o trabalho, mantendo sempre em boas condições de uso e conservação.
Abaixo, estão listados os principais itens de EPI disponíveis, além de informações importantes para assegurar a sua identificação e o uso correto.
PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete – proteção do crânio contra impactos, choques elétricos e no combate a incêndios.
Capuz – Proteção do crânio contra riscos de origem térmica, respingos de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Óculos – Proteção contra partículas, luz intensa, radiação, respingos de produtos químicos.
Protetor facial – Proteção do rosto
PROTEÇÃO DA PELE
Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral;
Grupo 1 - creme água resistente;
Grupo 2 - creme óleo resistente;
Grupo 3 - cremes especiais.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Luvas de proteção, mangas, mangotes, dedeiras – Proteção de mãos, dedos e braços dos riscos mecânicos, térmicos e químicos.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçados de segurança, botas e botinas – Proteção de pés, dedos dos pés e pernas contra riscos de origem térmica, umidade, produtos químicos e quedas.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
Cintos de segurança tipo páraquedista e com talabarte, trava quedas, cadeiras suspensas – Uso em trabalhos acima de 2 metros.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Máscaras de proteção respiratória – Proteção do sistema respiratório contra gases, vapores, névoas, poeiras ou partículas tóxicas.
PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL
Calças, conjuntos de calça e blusão, aventais, capas – Proteção contra calor, frio, produtos químicos, umidade, intempéries.
Muitos trabalhadores e empresas, que não utilizam o EPI se baseiam em alguns mitos que não mais servem como argumento. O mito mais constante, “EPI são desconfortáveis” já está ultrapassado, pois hoje em dia eles são confeccionados com materiais leves e confortáveis, a sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto. Outro comum, “EPI são caros” também não comporta com a não-utilização, estudos comprovam que os gastos relativos a eles representam em média, menos de 0,05% dos investimentos.
O trabalhador recusa-se a usar, somente quando não está consciente do risco e da importância de proteger sua saúde. Assim como na década de 80, quase ninguém usava cinto de segurança nos automóveis, com a divulgação dos benefícios e a conscientização da população, hoje, a maioria dos motoristas usa e reconhece a importância deste dispositivo.
Usar corretamente dos EPIs é um tema em constante evolução, exigindo reciclagem contínua dos profissionais responsáveis, para assim, encontrarem medidas cada vez mais econômicas e eficazes para proteção dos trabalhadores, além de evitar problemas trabalhistas.
O desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança são ferramentas fundamentais para evitar a exposição e assegurar o sucesso das medidas individuais de proteção à saúde das pessoas.
Fatores Motivacionais
Para que o colaborador se disponha a utilizar o EPI, é importante que seja educado para compreender sua importância, e que seja definida uma disciplina no uso.
Obrigações – NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
Obriga-se o empregador, quanto ao uso do EPI:
a) adquirir o tipo adequado a atividade do colaborador;
b) fornecer aos colaboradores somente EPI aprovado pelo MTA e empresas cadastradas no DNSST/MTA (Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador/Ministério do Trabalho e da Administração);
c) treinar o colaborador sobre o seu uso adequado;
d) tornar obrigatório o uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.