Construcao de Poco em Zona Urbana, Qualidade da Agua, Poco Artesiano

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Construção de poços artesianos

Construcoes de PocosConstrucoes de Pocos

Como providência inicial, sugere-se aos agentes do Ministério Público que enviem ofício à Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN), indagando, dentre as fontes alternativas de captação de água (os poços tubulares, artesianos ou simples cacimbas), quais são destinadas ao uso coletivo. Sugere-se que questionem, ainda, quais são aquelas de maior risco epidemiológico e/ou ambiental, ou seja: (a) quais poços são utilizados por hospitais, creches, escolas, indústrias de alimentos e bebidas, etc.; (b) quais poços estão localizados próximo a atividades potencialmente poluidoras, como lixões, cemitérios, indústrias, lavouras com agrotóxicos, edificações sem tratamento de esgotos, postos de combustível, mineração, etc., de acordo com os critérios de priorização (1 e 2) listados acima.

A lista enviada pela CORSAN deve ser, então, encaminhada a dois órgãos:

ao Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (DRH/SEMA), para fins de fiscalização da existência de outorga; o encaminhamento posterior deve ser no sentido da concessão de um prazo para regularização (dispensa ou obtenção da outorga) e, no caso de indeferimento, interdição e lacre do poço;

à Vigilância Sanitária (VISA) do município para efeito de fiscalização relativa à qualidade da água e seu risco em termos de saúde pública; na medida do possível, recomenda-se que o Secretário de Diligências lotado na Promotoria correspondente acompanhe a VISA nestas vistorias.

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