O uso crescente dos recursos hídricos naturais no Brasil, especificamente água subterrânea, levou a necessidade de elaboração de uma Legislação que a disciplinasse. O Código das Águas do Brasil, datado de 1934 (Decreto nº 24.643) é considerado um modelo jurídico e serviu de base para a elaboração de outros decretos reguladores, entre eles o decreto Lei nº 1.699 que criou o Conselho Nacional de Águas.
Embora o antigo Código das Águas disponha com muita propriedade sobre o direito da água, não possui elementos para combater o desconforto causado pela distribuição irregular dos recursos hídricos, a contaminação, a super-exploração e os conflitos de uso. Também não prevê a promoção de meios físicos e legais para a gestão desses recursos, de maneira descentralizada participativa. Para atender esses requisitos criou-se a Lei dos Recursos Hídricos, ou lei 9.433 de Janeiro de 1977, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos.
O gerenciamento dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, sejam eles superficiais, como lagos e rios, ou subterrâneos, está a cargo do D.A.E.E. – Departamento de Águas e Energia Elétrica, ligado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Governo do Estado. A lei estadual nº 7.663/97 dispõe sobre as atribuições do D.A.E.E. e sobre as providências e exigências legais para os usuários de recursos hídricos. |